2010
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 77/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 19/10 | EMENTA: NÃO CONHECIMENTO – Não havendo reparos a serem feitos na decisão do Presidente da Junta Comercial e pela inexistência de Decisão Plenária passível de ser atacada via Recurso ao Ministro, impõe-se, desde logo, pelo não conhecimento do pedido. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR - O administrador pode ser destituído a qualquer tempo, pelos sócios que representam mais da metade do capital social, conforme disposição da lei ou do contrato social (art. 1.063 do CC 2002 e Cláusula Sexta do Contrato Social). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 125/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para renovação da procuração outorgada ao Sr. José Francisco Gouvêa Vieira, representante legal da filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/N° 58/10 | ASSUNTO: Recurso ao Ministro – Requer cancelamento da decisão que determinou o desarquivamento da Ata de Assembléia de Sócios arquivada em 19/06/09 sob o nº 20090426711. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 82/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 96/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de escritório de representação no país. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 132/10 | ASSUNTO: Cópias de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Leiloeiros do Norte e Nordeste, Agravo de Instrumento e Agravo Regimental. Fixação do número de leiloeiros para atuarem no Estado do Maranhão. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 57/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/No 46/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aumento de capital social da sucursal no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 78/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 63/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 109/10 | EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DESARQUIVAMENTO DE ATO – As deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, conforme previsto no art. 1.071, V c/c art. 1.076, I do Código Civil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 119/10 | ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 04/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – 1) CONTAGEM DE PRAZO: – O prazo para interposição de recurso é de dez dias úteis, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil após a ciência do interessado ou da publicação do despacho. (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96) – 2) NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/N° 15/10 | EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL: Cabe à Junta Comercial tão-somente verificar o cumprimento das formalidades legais que conferem validade ao ato jurídico. Não mais que isso. ANULAÇÃO DE ATOS SOCIETÁRIOS: Apenas o Poder Judiciário pode anular ato ou negócio jurídico que contenha um ou mais defeitos previstos no Código Civil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 48/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 27/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 28/10 | EMENTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – PUBLICAÇÕES. ANTECEDÊNCIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE: “A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exigindo-se, como condição de validade dos atos administrativos, a motivação suficiente e, como requisito de sua legitimidade, a razoabilidade.”. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 122/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 87/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 62/10 | EMENTA: RECURSO – NÃO CONHECIMENTO - 1) INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO: O prazo para interposição de recurso é de dez dias úteis, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil após a ciência do interessado ou da publicação do despacho. 2) INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: Não se pode invocar o entendimento de que, estando a questão submetida ao Poder Judiciário, não poderá ser decidida na esfera administrativa. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 106/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 08/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 69/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 18/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – 1) COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais; 2) PROTEÇÃO – IDENTIDADE - INFRINGÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 8.934/94 E ART. 62 DO DECRETO Nº 1.800/96; E ART. 6º DA IN/DNRC/Nº 104, DE 30.04.07: Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 70/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 140/10 | ASSUNTO: Pedido de Reconsideração da decisão proferida, por delegação de competência, pelo Senhor Secretário de Comércio e Serviços, com base no parecer da Coordenação de Atos Jurídicos do Departamento Nacional de Registro do Comércio. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 89/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 88/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 131/10 | ASSUNTO: Restituição – Assuntos Tributários Diversos – Requerimento de Contribuinte. |
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