2010
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 09/10 | ASSUNTO: Solicita aprovação da nomeação de Representante Legal de sua filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 107/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 13/10 | EMENTA: RECURSO – PERDA DO OBJETO: A superveniência de decisão da Junta Comercial, que deferiu o arquivamento de alteração de denominação social da empresa ex adversa, atende a pretensão da recorrente e acarreta a perda de objeto do recurso interposto, impondo-se o seu arquivamento, após ciência da interessada. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 76/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 138/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/N° 111/10 | EMENTA: Recurso ao Ministro – decisões de indeferimento de arquivamentos – transformação de tipo jurídico e contrato social constitutivo – manutenção das decisões recorridas – impugnação da AGE de 17/12/2007 deferida em 04/06/2009 – direito de preferência de acionistas em aumento de capital – artigos 109 e 171 da Lei nº 6.404/76. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 67/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 54/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar o aumento de capital social da sucursal no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/N° 60/10 | EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL: Cabe à Junta Comercial tão-somente verificar o cumprimento das formalidades legais que conferem validade ao ato jurídico. Não mais que isso. ANULAÇÃO DE ATOS SOCIETÁRIOS: Apenas o Poder Judiciário pode anular ato ou negócio jurídico que contenha um ou mais defeitos previstos no Código Civil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 56/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar o aumento de capital social da filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 142/10 | ASSUNTO: Comunicação de transferência de sede. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 03/10 | ASSUNTO: Administrador estrangeiro sem visto permanente. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 45/10 | ASSUNTO: Restituição – Processo Administrativo nº 10510.002268/2005-01. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 100/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 133/10 | EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 032/10 | EMENTA: RECURSO PROVIDO – CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES LEGAIS: Não pode o órgão executor do registro mercantil arquivar documento que não obedeça às prescrições legais ou regulamentares, ou que contiver matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública (art. 35, I da Lei nº 8.934/94). Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar o cumprimento das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados (art. 1.153 do Código Civil). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 20/10 | EMENTA: NÃO CONHECIMENTO – Não havendo reparos a serem feitos na decisão do Presidente da Junta Comercial e pela inexistência de Decisão Plenária passível de ser atacada via Recurso ao Ministro, impõe-se, desde logo, pelo não conhecimento do pedido. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR - O administrador pode ser destituído a qualquer tempo, pelos sócios que representam mais da metade do capital social, conforme disposição da lei ou do contrato social (art. 1.063 do CC 2002 e Cláusula Sexta do Contrato Social). |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 137/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 26/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 10/10 | ASSUNTO: Pedido de esclarecimento e providências. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 128/10 | EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96). REQUISITO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL: A exigência de residência para os tradutores públicos e intérpretes comerciais não se refere apenas ao desempenho da profissão, mas também ao exercício da função de polícia administrativa pelas Juntas Comerciais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 141/10 | ASSUNTO: Cancelamento de arquivamento da 12ª Alteração Contratual sem o CND. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 126/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aumento de capital social da filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 94/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 16/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 129/10 | EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO – REQUISITO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL: A exigência de residência para os tradutores públicos e intérpretes comerciais não se refere apenas ao desempenho da profissão, mas também do exercício da função de polícia administrativa pelas Juntas Comerciais. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 33/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 34/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar a nomeação de representantes legais de sua filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 61/10 | ASSUNTO: Solicita autorização para aumento de capital social da filial no Brasil. |
PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 59/10 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas e fonéticas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
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