ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil.
2010
EMENTA: LEILOEIRO – DENÚNCIA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO: Cabe o arquivamento do processo, pois, mesmo havendo comportamento irregular dos leiloeiros, o fato da Área de Controle e Fiscalização da Junta Comercial estar presente e não ter agido, de imediato, para sustar tal ato não há que falar em aplicação de penalidade.
ASSUNTO: Revisão ex officio
ASSUNTO: Comunicação de transferência de sede.
ASSUNTO: Cancelamento de arquivamento da 12ª Alteração Contratual sem o CND.
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração da decisão proferida, por delegação de competência, pelo Senhor Secretário de Comércio e Serviços, com base no parecer da Coordenação de Atos Jurídicos do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96)
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
ASSUNTO: Requer autorização para mudança da data para elaboração e publicação dos estados contábeis da Sociedade no Brasil.
ASSUNTO: Restituição – Receita Não Administrada pela RFB.
EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96).
ASSUNTO: Cópias de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Leiloeiros do Norte e Nordeste, Agravo de Instrumento e Agravo Regimental. Fixação do número de leiloeiros para atuarem no Estado do Maranhão.
ASSUNTO: Restituição – Assuntos Tributários Diversos – Requerimento de Contribuinte.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO – REQUISITO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL: A exigência de residência para os tradutores públicos e intérpretes comerciais não se refere apenas ao desempenho da profissão, mas também do exercício da função de polícia administrativa pelas Juntas Comerciais.
EMENTA: RECURSO NÃO CONHECIDO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96). REQUISITO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL: A exigência de residência para os tradutores públicos e intérpretes comerciais não se refere apenas ao desempenho da profissão, mas também ao exercício da função de polícia administrativa pelas Juntas Comerciais.
ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil.
ASSUNTO: Solicita autorização para aumento de capital social da filial no Brasil.
ASSUNTO: Solicita autorização para renovação da procuração outorgada ao Sr. José Francisco Gouvêa Vieira, representante legal da filial no Brasil.