EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: – As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas e fonéticas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
2005
EMENTA:NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
EMENTA:RECURSO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais, cabendo-lhes, velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida, SUSPENSÃO DO ATO: A Junta Comercial sustará os efeitos do instrumento até que se resolva, judicialmente, o incidente de falsidade.
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO CONHECIMENTO – PROCURADOR SEM MANDATO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96).
ASSUNTO: Requer a sua nomeação de corretor de mercadorias.
ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar a destituição de Diretor da sua filial no Brasil.
ASSUNTO: Encaminha, para análise, documento intitulado “SCD – SOLICITAÇÃO PARA CORREÇÃO DE DADOS”, de autoria do Diretor Técnico da JUCEG.
ASSUNTO: Solicitação de substituição de documento arquivado na JCDF.
ASSUNTO: Solicita aprovação para encerramento das atividades da filial no Brasil.
ASSUNTO: Solicita aprovação para encerramento das atividades da filial no Brasil.
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