Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 133/05
EMENTA: RECURSO – PROVIMENTO – QUOTAS SEM VALOR NOMINAL - INADMISSIBILIDADE: Não é admissível que sociedade limitada adote na formação de seu capital quotas sem valor nominal, por entender que esta figura contraria a natureza intrínseca e o caráter estrutural das sociedades de pessoas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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