Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 087/05
EMENTA: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO: O Poder Judiciário é instância soberana, portanto, não cabe a esta instância administrativa, dissentir de conteúdo deste julgamento.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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