Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 061/05
EMENTA: NÃO CONHECIMENTO: Das Decisões Plenárias cabe recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como última instância administrativa (art. 47 da Lei n° 8.934/94). O acolhimento do recurso na Junta Comercial com a conseqüente Decisão Plenária, é condição “sine qua non” para o reexame da matéria nesta instância ministerial.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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