Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°130/04
EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO. PERMANÊNCIA DO ARQUIVAMENTO NA FORMA DA DECISÃO DO COLÉGIO DE VOGAIS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. É garantia constitucional que “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, portanto, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade, desde que sejam observadas as normas de contrato; mediante notificação aos demais sócios ou por meio de decisão judicial ( arts. 5º XX da C.F. 1.029 do C.C. e 29 do Contrato Social).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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