Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 157/04
EMENTA: RECURSO – PROVIMENTO – CISÃO PARCIAL E TOTAL: COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: A modificação ou alteração do contrato social do estatuto ou de qualquer outro documento que implique modificação na estrutura da sociedade ou sua extinção, não podem ser arquivados pelo órgão de registro empresarial, sem a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal (Decreto-Lei nº 1.715/79, Leis nºs 8.212/91, 8.036/90, Decreto nº 147 e IN DNRC nº 89/01)
Atualizado em
23/01/2024 20h32
157-04.pdf — 227 KB