Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 147/04
EMENTA: Recurso – Não Provimento: Não existe possibilidade de fixação do número de vagas para leiloeiros oficiais, por ser tal ato incompatível com o nosso vigente ordenamento jurídico constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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