Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 126/04
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – 1) CONTAGEM DE PRAZO : – O prazo para interposição de recurso é de dez dias úteis, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil após a ciência do interessado ou da publicação do despacho. (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96) – 2) NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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