Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 068/04
EMENTA: CANCELAMENTO DE ATOS: A administração anulará seus atos inválidos, de ofício, ou mediante provocação por pessoa interessada, salvo quando tenha ultrapassado o prazo de 5 anos contados de sua produção, ou comprovada má fé.
Atualizado em
23/01/2024 20h32