Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 066/04
EMENTA: ARQUIVAMENTO IRREGULAR: Os atos societários em exame merecem ser desarquivados, por inobservância de normas legais, entretanto, não se pode ignorar que há uma decisão judicial, ainda que liminar, atribuindo o Efeito Suspensivo ao requerido pelas partes, o que por si só contra-indica o cancelamento desses registros.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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