Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 059/04
EMENTA: Aplica-se ao ato de cisão as disposições constantes da Instrução Normativa DNRC nº 89/01, e do art. 47, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.528/97, no que concerne à apresentação de certidões negativas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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