ASSUNTO: Cancelamento de portaria de autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil.
2003
ASSUNTO: Requer cancelamento da ATA DA COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DO GUARÁ - COOPERGUARÁ. arquivada na JCDF sob o nº 2002039999-5, em 19/07/02. NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES – AUSÊNCIA DE PODERES DOS INTERESSADOS PARA ATUAR COMO REPRESENTANTES DA COOPERATIVA – INTEMPESTIVIDADE: 1) Não cabe a administração pública apreciar problemas inerentes a esfera pessoal dos associados, restando ao Poder Judiciário sanar conflitos individuais.2) Não há que se conhecer recurso interposto além dos prazos próprios e previstos na Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96.
ASSUNTO: Denúncia sobre suposta aprovação de processos sem a observância do Código Civil
ASSUNTO: Requer cancelamento da Ata da AGE da COOPERATIVA HABITACIONAL E COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, arquivada na JCDF sob o nº 2002060427-0, em 18/10/02. NÃO CONHECIMENTO –- INTEMPESTIVIDADE - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: 1) Não há que se conhecer recurso interposto além dos prazos próprios e previstos na Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96; 2) A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja pre rrogativa indelegável é do Poder Judiciário.
ASSUNTO: Notícia de denúncia sobre a nomeação de Vogal representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo na JUCEES.
ASSUNTO: Autenticação de livros Mercantis
ASSUNTO: Desmembramento de Cooperativa.
ASSUNTO: Arquivamento da ata de AGO realizada em 24/05/2003, em face de decisão judicial.
EMENTA: NÃO PROVIMENTO – MANUTENÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA AGE. Não cabe à Junta Comercial questionar os requisitos intrínsecos de instrumentos submetidos à sua apreciação, visto que sua competência é apenas administrativa, interna, para o exercício de sua própria atividade. Não tem competência de julgamento.
EMENTA: Recurso – Provimento – Competência das Juntas Comerciais : Não está na atribuição da Junta Comercial, quando submetido a registro o instrumento de contrato ou de sua alteração, examinar a validade ou invalidade das decisões e deliberações societárias. Seu exame se circunscreve às formalidades legais do instrumento.
ASSUNTO: Ingresso de sócia pessoa jurídica estrangeira em sociedade limitada. Administração por pessoa natural. Legitimidade de representação.
ASSUNTO: Sociedade empresária entre cônjuges constituída antes da vigência do Código Civil, de 2002.
ASSUNTO: Extensão da proteção ao nome empresarial.
ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil.
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de exigências formuladas por decisor singular no Processo JCDF Nº 03/032859-4.
ASSUNTO: Conversão de sociedade simples em sociedade empresária. Procedimentos perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Junta Comercial.
ASSUNTO: Solicita autorização para aprovar a nomeação de Diretores para a filial no Brasil.
ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil.
ASSUNTO: Pedido de reconsideração
ASSUNTO: Não exigência do visto permanente para participação de estrangeiro em sociedade limitada.