Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 016/03
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas e fonéticas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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