Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 013/03
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
pa013.pdf — 31 KB