Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 217/03
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS - DELIBERAÇÃO MAJORITÁRIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA: 1) “Não se pode levar a registro e, se levado, cabe desarquivar, alteração de contrato de sociedade com deliberação majoritária para cessão de quotas, quanto o contrato social proíbe esta forma de proceder, ou seja, restringe expressamente a deliberação majoritária.”; 2) Se o ato institucional da sociedade proíbe a cessão e transferência de quotas a terceiros sem prévio consentimento dos demais cotistas, nula é a alienação feita sem observância dessa prescrição contratual
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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