Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 214/03
EMENTA: QUOTAS SEM VALOR NOMINAL: É incompatível, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, a aplicação, pura e simples da Lei nº 6.404/76, por não haver possibilidade de quotas sem valor nominal na representação do montante do capital subscrito pelo sócio para realização do capital social.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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