Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 186/03
EMENTA: Arquivamento de Ata de Assembléia Geral Extraordinária – Competência da Junta Comercial: Não compete à Junta Comercial apreciar o mérito do ato praticado, mas exclusivamente a observância das formalidades exigidas pela legislação aplicável. Assim, se os requisitos formais do instrumento apresentado a arquivamento foram observados pelo interessado, não resta outra alternativa ao Registro Mercantil que o de arquivar o respectivo instrumento.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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