Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 158/03
EMENTA: Alteração Contratual – Deliberação Majoritária – Inexistência de Cláusula restRitIva: É admissível o arquivamento de alteração contratual produzida e assinada por sócios titulares de maioria de capital social, desde que nos atos anteriores, não exista cláusula restritiva (art. 35, VI da Lei nº 8.934/94 e art. 53, VII do Decreto nº 1800/96). DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA. Artigo 54 Decreto nº 1800/96. sócios-gerentes demissíveis por deliberação majoritária (ad nutum).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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