Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 141/03
ASSUNTO: Requer cancelamento da Ata da AGE da COOPERATIVA HABITACIONAL E COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, arquivada na JCDF sob o nº 2002060427-0, em 18/10/02.
NÃO CONHECIMENTO –- INTEMPESTIVIDADE - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: 1) Não há que se conhecer recurso interposto além dos prazos próprios e previstos na Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96; 2) A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja pre rrogativa indelegável é do Poder Judiciário.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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