Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 131/03
EMENTA: NÃO PROVIMENTO – MANUTENÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA AGE. Não cabe à Junta Comercial questionar os requisitos intrínsecos de instrumentos submetidos à sua apreciação, visto que sua competência é apenas administrativa, interna, para o exercício de sua própria atividade. Não tem competência de julgamento.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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