Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 110/03
EMENTA: RECURSO NÃO PROVIDO – ATA DE AGE – É admissível o arquivamento da ata, desde que haja a obediência às prescrições legais (Lei nº 6.404/76); INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: Não se pode invocar o entendimento de que, estando a questão submetida ao Poder Judiciário, não poderá ser decidida na esfera administrativa.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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