Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 100/03
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94). NÃO CONHECIMENTO: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (art. 63, § 2º da Lei nº 9.784/99).
Atualizado em
23/01/2024 20h32
pa0100.pdf — 39 KB