Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 074/03
EMENTA: RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – REPRESENTAÇÃO IRREGULAR: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94). NULIDADE DE ATOS: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB (ar. 4º da Lei nº 8.906/94). DESFAZIMENTO DO ATO: Deve a administração desfazer seus próprios atos quando estes forem concebidos com vício de legalidade (Lei nº 9.784/99). NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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