Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 043/03
EMENTA: RECURSO – PERDA DO OBJETO: A superveniência de decisão da Junta Comercial, que deferiu o arquivamento de alteração de denominação social da empresa ex adversa , atende a pretensão da recorrente e acarreta a perda de objeto do recurso interposto, impondo-se o seu arquivamento, após ciência da interessada.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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