2003
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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Título | Descrição |
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Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 027/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – MARCA. Não há que se cogitar da análise de nomes empresariais, em que a expressão devidamente registrada como marca não integra o nome empresarial. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 036/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94). NÃO CONHECIMENTO: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (art. 63, § 2º da Lei nº 9.784/99). |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 031/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para aumentar o capital destacado para a filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 035/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para aumentar o capital destacado para a filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 039/03 | EMENTA: INCORPORAÇÃO: Na incorporação a sociedade incorporada extingue-se, e por conseqüência perde sua personalidade jurídica. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 041/03 | ASSUNTO: Solicita esclarecimentos acerca de arquivamento de ato de nomeação de administrador de armazém geral, cuja sede se encontra arquivada na JUCESP. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 017/03 | EMENTA: Sociedade Cooperativa. Prevalência da lei especial ressalvada pelos arts. 1.093 e 1.096 do NCC. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 08/03 | EMENTA:NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 026/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 016/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO COLIDÊNCIA: As expressões preponderantes, que possuem evidentes diferenciações gráficas e fonéticas, não podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
Parecer JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 010/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96). |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 09/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 013/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 025/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 038/03 | ASSUNTO: Solicita cancelamento do registro no Livro nº 67, por não constar alguns lançamentos contábeis que provocam distorções na demonstração do Resultado do exercício no Balanço Patrimonial. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 026/03 | ASSUNTO: Pedido de Reconsideração – Forma ou modo da integralização do capital – Aplicação dos incisos III e IV do art. 997 do Código Civil e arts. 57 e 58 do Decreto nº 1.800/96. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 037/03 | ASSUNTO: Recondução de Vogal Representante da União na Jucemg. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/Nº 04/03 | EMENTA:NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 047/03 | ASSUNTO: Manifestação quanto ao interesse específico da União integrar ação judicial de que se trata. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 017/03 | ASSUNTO: Exigência de reconhecimento de firma em documentos apresentados a arquivamento nas Juntas Comerciais |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 019/03 | DiretoriaASSUNTO: Pedido de reconsideração formulado contra a exigência formulada no processo referente à Ata de Deliberação da Diretoria, no sentido de proceder a alteração contratual em conformidade com o art. 43, do Decreto 1.800/96. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 020/03 | ASSUNTO: Exigência de comprovação de quitação de créditos tributários perante as Juntas Comerciais. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 021/03 | ASSUNTO: Pedido de reconsideração contra exigências formuladas pelo decisor singular da Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 022/03 | ASSUNTO: Solicita providências da JCDF para cancelamento da 1ª Alteração Contratual da sociedade CRISTAL REPRESENTAÇÕES LTDA.-ME |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 025/03 | ASSUNTO: Pedido de Reconsideração – Retificação do capital - Redução do capital – Aplicação dos arts. 1.083 a 1.084 e 1.152 do novo Código Civil e art. 1º da Instrução Normativa nº 89/01. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 010/03 | ASSUNTO: Solicita esclarecimentos acerca de arquivamento de ato de nomeação de administrador de armazém geral, cuja sede se encontra arquivada na JUCESP. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 008/03 | INTERESSADO: SARTOMER COMPANY, INC. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 009/03 | INTERESSADO: Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 001/03 | INTERESSADO: Faculdades Euro-Brasileiras para Educação Superior Privada S.A. |
Nota Técnica DNRC/COJUR/Nº 002/03 | INTERESSADO: COHABAN – Cooperativa Habitacional dos Bancários de Brasília Ltda. |
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