2003
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
---|---|
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 217/03 | EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS - DELIBERAÇÃO MAJORITÁRIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA: 1) “Não se pode levar a registro e, se levado, cabe desarquivar, alteração de contrato de sociedade com deliberação majoritária para cessão de quotas, quanto o contrato social proíbe esta forma de proceder, ou seja, restringe expressamente a deliberação majoritária.”; 2) Se o ato institucional da sociedade proíbe a cessão e transferência de quotas a terceiros sem prévio consentimento dos demais cotistas, nula é a alienação feita sem observância dessa prescrição contratual |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 214/03 | EMENTA: QUOTAS SEM VALOR NOMINAL: É incompatível, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, a aplicação, pura e simples da Lei nº 6.404/76, por não haver possibilidade de quotas sem valor nominal na representação do montante do capital subscrito pelo sócio para realização do capital social. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 213/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 210/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para promover aprovar a nomeação de Diretor para a filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 205/03 | ASSUNTO: Arquivamento de Instrumento de Cessão de Direitos de Uso de Nome Empresarial. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 212/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 204/03 | ASSUNTO: Solicita aprovação para cancelamento de sua autorização para funcionamento no Brasil e autorização para funcionamento da sociedade MANTENIMIENTO Y MONTAJES INDUSTRIALES S.A. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 211/03 | ASSUNTO: Cancelamento de portaria de autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 186/03 | EMENTA: Arquivamento de Ata de Assembléia Geral Extraordinária – Competência da Junta Comercial: Não compete à Junta Comercial apreciar o mérito do ato praticado, mas exclusivamente a observância das formalidades exigidas pela legislação aplicável. Assim, se os requisitos formais do instrumento apresentado a arquivamento foram observados pelo interessado, não resta outra alternativa ao Registro Mercantil que o de arquivar o respectivo instrumento. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 172/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA - PROVIMENTO: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 194/03 | ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de exigência formulada pela Turma de Vogais da JCDF. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 183/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - COLIDÊNCIA: As expressões de fantasia incomuns, desde que contenham fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 167/03 | EMENTA: RECURSO - NOME EMPRESARIAL – NÃO CONHECIMENTO: O uso da prerrogativa da proteção ao nome empresarial é condição ponderável para a solução de questões sobre a anterioridade de registros efetuados em diferentes Juntas Comerciais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 166/03 | EMENTA: ATA – REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: “Serão arquivadas e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros”. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 165/03 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 158/03 | EMENTA: Alteração Contratual – Deliberação Majoritária – Inexistência de Cláusula restRitIva: É admissível o arquivamento de alteração contratual produzida e assinada por sócios titulares de maioria de capital social, desde que nos atos anteriores, não exista cláusula restritiva (art. 35, VI da Lei nº 8.934/94 e art. 53, VII do Decreto nº 1800/96). DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA. Artigo 54 Decreto nº 1800/96. sócios-gerentes demissíveis por deliberação majoritária (ad nutum). |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 152/03 | ASSUNTO: Recomendação do Ministério Público Federal à Junta Comercial do Estado do Amazonas. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 151/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 143/03 | ASSUNTO: Requer cancelamento da ATA DA COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DO GUARÁ - COOPERGUARÁ. arquivada na JCDF sob o nº 2002039999-5, em 19/07/02. NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES – AUSÊNCIA DE PODERES DOS INTERESSADOS PARA ATUAR COMO REPRESENTANTES DA COOPERATIVA – INTEMPESTIVIDADE: 1) Não cabe a administração pública apreciar problemas inerentes a esfera pessoal dos associados, restando ao Poder Judiciário sanar conflitos individuais.2) Não há que se conhecer recurso interposto além dos prazos próprios e previstos na Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 149/03 | ASSUNTO: Cancelamento de portaria de autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 148/03 | ASSUNTO: Solicita aprovação do instrumento de nomeação de representantes legais. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 146/03 | ASSUNTO: Cancelamento de portaria de autorização para instalação e funcionamento de filial no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 136/03 | ASSUNTO: Desmembramento de Cooperativa. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 139/03 | ASSUNTO: Notícia de denúncia sobre a nomeação de Vogal representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo na JUCEES. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 142/03 | ASSUNTO: Denúncia sobre suposta aprovação de processos sem a observância do Código Civil |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 137/03 | ASSUNTO: Autenticação de livros Mercantis |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 141/03 | ASSUNTO: Requer cancelamento da Ata da AGE da COOPERATIVA HABITACIONAL E COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, arquivada na JCDF sob o nº 2002060427-0, em 18/10/02. NÃO CONHECIMENTO –- INTEMPESTIVIDADE - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: 1) Não há que se conhecer recurso interposto além dos prazos próprios e previstos na Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96; 2) A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja pre rrogativa indelegável é do Poder Judiciário. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 134/03 | ASSUNTO: Arquivamento da ata de AGO realizada em 24/05/2003, em face de decisão judicial. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 122/03 | ASSUNTO: Solicita autorização para instalação e funcionamento de sucursal no Brasil. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 125/03 | ASSUNTO: Sociedade empresária entre cônjuges constituída antes da vigência do Código Civil, de 2002. |