EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO CONHECIMENTO: Não há que se conhecer do recurso quando este não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96).
2001
Publicado em
01/09/2020 12h06
Atualizado em
23/01/2024 20h32
ASSUNTO: Gratuidade de certidão emitida pela Junta Comercial com fulcro no art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal.
ASSUNTO: Pedido de reconsideração.