Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 183/00
EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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