EMENTA: NOME EMPRESARIAL - NÃO COLIDÊNCIA: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais.
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Publicado em
01/09/2020 12h06
Atualizado em
23/01/2024 20h32
EMENTA: LEILOEIRO – FIXAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS e REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS - INADMISSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A Junta Comercial não tem competência legal para realizar concurso público, ou outros procedimentos, para o exercício da profissão de leiloeiro, em face da inexistência de legislação que permita fazê-lo, restringindo-se, tão-somente, à matrícula e seu cancelamento (art. 32, inciso da Lei nº 8.934/94).