Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°066/98
EMENTA: RECURSO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – PUBLICIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 174 DA LEI Nº 6.404/76: – As sociedades por quotas de responsabilidade limitada não estão obrigadas a publicar seus atos. Somente deve-se recorrer à Lei das S/A e, na parte aplicável, quando o contrato social for omisso e no silêncio do Decreto nº 3.708/19.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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