Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°059/98
EMENTA: NOME EMPRESARIAL – PROTEÇÃO EM NÍVEL LOCAL - IDENTIDADE -INFRINGÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 8.934/94 E ART. 62 DO DECRETO Nº 1.800/96; E ART. 7º DA IN/DNRC/Nº 53, DE 6/3/96: Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
Atualizado em
23/01/2024 20h32
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