Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 047/98
EMENTA: RECURSO - RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE POR ESPÓLIO EM RAZÃO DESTE NÃO POSSUIR CAPACIDADE JURÍDICA, PARTICIPANDO, APENAS TRANSITORIAMENTE, DA RELAÇÃO JURÍDICO-SOCIETÁRIA, ENQUANTO NÃO SE POR FIM À UNIVERSALIDADE DE DIREITO DENOMINADA HERANÇA. (Cód. Civil, art. 1580 e art. 6º da Lei nº 3078/19)
Atualizado em
23/01/2024 20h32
novapagina9.pdf — 166 KB