1998
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
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Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 070/98 | EMENTA: TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA EM SOCIEDADE LIMITADA – CONSENTIMENTO UNÂNIME: Para que possa se verificar a transformação de uma sociedade em outro tipo social, necessário é que haja o consentimento unânime dos participantes dessa sociedade, seja ela uma sociedade de pessoas, seja uma sociedade anônima. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°194/98 | https://gestaogovbr.serpro.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/departamento-nacional-de-registro-empresarial-e-integracao-drei/consultas-publicas/pareceres-drei/arquivos/1997/view |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 150/98 | EMENTA: EXCLUSÃO DE SÓCIO - DELIBERAÇÃO MAJORITÁRIA – CLÁUSULA RESTRITIVA: É inadmissível o arquivamento de alteração contratual produzida e assinada por sócios titulares de maioria do capital social, quando houver, em ato anterior, cláusula restritiva (art. 35, VI da Lei nº 8.934, de 18/11/94) |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 072/98 | RECURSO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais, cabendo-lhes, velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida, SUSPENSÃO DO ATO IMPUGNADO: A Junta Comercial sustará os efeitos do instrumento até que se resolva, judicialmente, o incidente de falsidade. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°066/98 | EMENTA: RECURSO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – PUBLICIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 174 DA LEI Nº 6.404/76: – As sociedades por quotas de responsabilidade limitada não estão obrigadas a publicar seus atos. Somente deve-se recorrer à Lei das S/A e, na parte aplicável, quando o contrato social for omisso e no silêncio do Decreto nº 3.708/19. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°064/98 | EMENTA: ARQUIVAMENTO DE ATOS RELATIVOS À OPERAÇÃO DE CISÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO PLENÁRIA DESPROVIDA DE MOTIVAÇÃO E COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - A LEI Nº 6404/76 NÃO EXIGE NATUREZA COMERCIAL DAS PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO DE CISÃO. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N°059/98 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL – PROTEÇÃO EM NÍVEL LOCAL - IDENTIDADE -INFRINGÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 8.934/94 E ART. 62 DO DECRETO Nº 1.800/96; E ART. 7º DA IN/DNRC/Nº 53, DE 6/3/96: Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. |
Informação Jurídico DNRC/COJUR/N° 018/98 | ASSUNTO: Solicitação de matrícula para o exercício da função de Leiloeiro Público Oficial. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 061/98 | EMENTA: RECURSO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL: INCREMENTO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE O INGRESSO DE NOVO SÓCIO - IMPOSSIBILIDADE DEVIDO A INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO REGULAMENTAR QUE EXIGE A INTEGRALIZAÇÃO TOTAL DO CAPITAL SOCIAL QUANDO HÁ PARTICIPAÇÃO DE MENOR NÃO EMANCIPADO. A IMPOSSIBILIDADE NÃO DECORRE DE ORDEM JUDICIAL. ESTA VISA APENAS IMPEDIR ATOS DE DESVIO PATRIMONIAL DA EMPRESA, EM FACE A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE SÓCIOS COM ARROLAMENTO DE BENS. (MANUAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO - SOC. LTDA; IN/DNRC/Nº 44 DE 25/8/94; INCISO I DO ART. 35 DA LEI Nº 8934.) |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 047/98 | EMENTA: RECURSO - RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE POR ESPÓLIO EM RAZÃO DESTE NÃO POSSUIR CAPACIDADE JURÍDICA, PARTICIPANDO, APENAS TRANSITORIAMENTE, DA RELAÇÃO JURÍDICO-SOCIETÁRIA, ENQUANTO NÃO SE POR FIM À UNIVERSALIDADE DE DIREITO DENOMINADA HERANÇA. (Cód. Civil, art. 1580 e art. 6º da Lei nº 3078/19) |