1997
Publicado em
01/09/2020 11h50
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição |
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Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 512/97 | EMENTA: NOME EMPRESARIAL - IDENTIDADE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE ARQUIVAMENTO DE CONTRATOS SOCIAIS- INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 35, INCISO V DA LEI Nº 8.934/94 E 53, INCISO VI DO DECRETO Nº 1.800/96: “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitosou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial”. (Súmula do STF nº 473) |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 227/97 | EMENTA: RECURSO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL DESARQUIVADA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja prerrogativa indelegável é do Poder Judiciário. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 130/97 | ASSUNTO: Alteração da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, introduzida pela IN/DNRC Nº 57/96, com a criação do ato “Cumprimento de Exigência” |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 056/97 | ASSUNTO: Ação Ordinária nº 9716797-4, proposta por CONFERBRÁS - Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito. |
Parecer Jurídico DNRC/COJUR/N° 128/97 | ASSUNTO: Consulta sobre a exigência contida na MP nº 1.523/97 referente à apresentação da CND fornecida pelo INSS no encaminhamento de processo referente à transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. |
Informação Jurídico DNRC/COJUR/N° 030/97 | ASSUNTO: Consulta sobre enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte à luz dos dispositivos da Lei nº 9.317/96. |
Informação Jurídico DNRC/COJUR/N° 003/97 | INTERESSADO: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. |