EMENTA: NOME EMPRESARIAL - IDENTIDADE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE ARQUIVAMENTO DE CONTRATOS SOCIAIS- INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 35, INCISO V DA LEI Nº 8.934/94 E 53, INCISO VI DO DECRETO Nº 1.800/96: “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitosou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial”. (Súmula do STF nº 473)
1997
EMENTA: RECURSO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL DESARQUIVADA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja prerrogativa indelegável é do Poder Judiciário.
ASSUNTO: Alteração da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, introduzida pela IN/DNRC Nº 57/96, com a criação do ato “Cumprimento de Exigência”
ASSUNTO: Consulta sobre a exigência contida na MP nº 1.523/97 referente à apresentação da CND fornecida pelo INSS no encaminhamento de processo referente à transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
ASSUNTO: Ação Ordinária nº 9716797-4, proposta por CONFERBRÁS - Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito.
ASSUNTO: Consulta sobre enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte à luz dos dispositivos da Lei nº 9.317/96.
INTERESSADO: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.