Consulta 03/22
A Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não, de modo que passou a ser obrigatória a utilização de livros digitais, devendo a autenticação na Junta Comercial ocorrer após a devida escrituração dos livros, o que impede a autenticação de livros em branco.
Ocorre que, após várias manifestações recebidas, tanto de representantes de sociedades empresárias quanto de Juntas Comerciais, acerca dessa proibição, viemos através da presente consulta propor solução para que se mantenha a autenticação de livros antes da escrituração.
Assim, qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 27 de julho a 10 de agosto de 2022, por meio do sítio eletrônico Participa+Brasil ou e-mail institucional do DREI - drei@economia.gov.br.
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas nesse portal eletrônico.
Anexos relacionados:
Aviso publicado no DOU de 27 de julho de 2022Manifestações CP nº 03/2022
Análise das manifestações recebidas