Consulta 02/2022
CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2022
A Instrução Normativa DREI nº 81, de 2021, dispõe acerca das normas aplicáveis ao registro de atos empresariais, tais como constituição, alterações e extinções, de modo que, em especial, estamos atualizando os Manuais de Registro com as novas regras trazidas pelo Decreto nº 11.076, de 2022, que dispensa o assentimento prévio para o registro na Junta Comercial de empresas que irão executar os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; atividades de pesquisa, de lavra, de exploração e de aproveitamento de recursos minerais, inclusive lavra garimpeira; e atividades de colonização e loteamentos rurais.
Já a Instrução Normativa DREI nº 77, de 2020, disciplina o processo de autorização de atos por sociedades empresárias estrangeiras que desejam instalar no Brasil filial, sucursal, agência ou estabelecimento. A alteração diz respeito à dispensa de autorização prévia para os atos de abertura e alteração de sociedades estrangeiras que tenham como objetivo a exploração do serviço de transporte aéreo internacional, conforme estará disposto na lei de conversão da MP nº 1.089.
Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 10 a 27 de junho de 2022, por meio do sítio eletrônico Participa+Brasil (Governo Federal - Participa + Brasil - Instrução Normativa que altera as INs DREI nº 81 e 77 (www.gov.br)) ou e-mail institucional do DREI - drei@economia.gov.br.
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas nesse portal eletrônico.