Consulta Pública n° 01/2020 DREI
PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA
Alinhado com as políticas governamentais e humanitárias, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) informa que está acompanhando atentamente todas as recomendações do Ministério da Saúde, relativamente às medidas de contenção do Coronavírus.
Como é de conhecimento de todos, uma das recomendações gerais para os estados brasileiros, com vistas a evitar a transmissão local e comunitária do Covid-19, é o cancelamento ou adiamento de eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos, bem como o fechamento de entidades públicas e, em alguns casos privadas.
Assim, diante de algumas dificuldades relatadas pelos interessados para encaminhamento de manifestações e, também devido a importância das alterações que estão sendo propostas, que devem ser analisadas com cuidado, este Departamento informa que fica prorrogado o prazo para envio das contribuições referente à Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Normativa acerca das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, em consonância com as disposições do Decreto nº 1.800, de 1996, disponível no sítio eletrônico do DREI (http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/consulta-publica-drei/2-uncategorised/4056-consulta-01-2020-drei).
Dessa forma, a princípio, os interessados poderão encaminhar contribuição até 14 de abril de 2020, por meio do endereço eletrônico "participa.br" ou e-mail institucional do DREI - drei@mdic.gov.br.
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no portal eletrônico "drei.mdic.gov.br".
Consulta Pública n° 01/2020 DREI
Consulta Pública sobre minuta de Instrução Normativa acerca das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, em consonância com as disposições do Decreto nº 1.800, de 1996.
Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 10 a 27 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico "participa.br" ou e-mail institucional do DREI - drei@mdic.gov.br.
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no portal eletrônico "drei.mdic.gov.br".
Anexos relacionados:
- Aviso publicado no D.O.U de 10/02/2020;
- Minuta de Instrução Normativa DREI nº xx, de xx de xxxxx de 2020;
- Anexo I - Declaração para Exercício do Vocalato
- Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual
- Anexo III - Manual de Registro de EIRELI
- Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada
- Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima
- Anexo VI - Manual de Registro de Cooperativa
- Anexo VII - Declaração de Autenticidade
- Anexo VIII - Modelos de Certidões
- Anexo IX - Declaração de Funcionamento / Paralisação Temporária
- ANEXO X - Recurso ao DREI
- ANEXO XI - Tabela de Preços
- Contribuições
- Respostas às contribuições