Consulta Pública n° 07/2018 DREI
Consulta Pública sobre Minuta de Instrução Normativa do DREI, dispondo sobre autenticação, forma de apresentação e entrega de documentos levados ao arquivamento, disponibilizada no sítio eletrônico do DREI (http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei).
Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Sugerimos que as manifestações sejam acompanhadas com um bom telefone de contato.
Participe enviando, até 16 de Julho, seus comentários e sugestões, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br.
Prorrogação de Consulta Pública
O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, considerando o disposto no art. 17 do Decreto n° 8.243, de 23 de maio de 2014, prorroga a consulta pública a que se refere o Edital de Consulta Pública DREI n°6, de 28 de junho de 2018, publicado no D.O.U. de 29 de junho e 2018 , por mais 7 (sete) dias.
Os interessados podem acessar o ambiente da consulta pública por meio do link disponível na página do DREI na Internet (http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/consulta-publica-drei) e, encaminhar seus comentários e sugestões, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br, até 7 de agosto de 2018.
MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2018
Altera a Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos meios físicos (documentos em papel) frente aos equipamentos de digitalização de imagens de menor custo e disponíveis para utilização pelos órgãos públicos;
CONSIDERANDO que a redução dos custos enfrentados pelos órgãos públicos implica na disponibilização de recursos para outros serviços aos cidadãos, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º................................................................................................................................
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§ 2º Para utilização da via única, os processos protocolados perante a Junta Comercial deverão ser impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4). (NR)
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§ 5º Poderá ser devolvido ao interessado o documento físico apresentado em via única, digitalizado no momento de seu protocolo na Junta Comercial, com a preservação da sua imagem, mediante conferência e assinatura certificada de agente público. (NR)
Art. 4º..................................................................................................................................
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§ 3º As Juntas Comercias poderão adotar chancela digital, gerada automaticamente, para cada página do documento protocolado em papel, contendo no mínimo os dados do caput deste artigo. (NR)
§ 4º Os processos protocolados perante a Junta Comercial que não reservarem um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas terão o tamanho de seus textos adaptados de forma automática para utilização da chancela digital. (NR)
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Art. 6º..................................................................................................................................
§ 1º As Juntas Comerciais poderão entregar ao interessado o ato registrado, por meio eletrônico, nos termos regulamentados pelo DREI. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2013:
I - o § 4º do art. 3º; e
II - o § 2º do art. 6º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
Anexos relacionados: