Consulta Pública n° 11/2018 DREI
Consulta Pública sobre Minuta de Instrução Normativa DREI alterando dispositivos da Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 (Leiloeiro Público Oficial), disponibilizada no sítio eletrônico do DREI (http://drei.mdic.gov.br/).
Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Sugerimos que as manifestações sejam acompanhadas com um bom telefone de contato.
Participe enviando, até 21 de agosto de 2018, seus comentários e sugestões, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br
MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2018.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 2º Anualmente o valor da caução poderá ser revisto pela Junta Comercial, conforme dispuser seu regulamento interno, para menor, hipótese em que o leiloeiro poderá retirar o excedente, ou para maior, hipótese em que deverá complementar seu valor nominal. (NR).
§ 2º-A O valor definido pela Junta Comercial atenderá às finalidades legais da garantia e permitirá o livre exercício da profissão, observado o disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
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