Consultas Públicas
Uma das competências do DREI é editar instruções normativas, conforme disposições do art. 4º, incisos II e III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
É uma boa prática do Departamento disponibilizar previamente a proposta de ato normativo para ampla participação social, com vistas a ampliar o debate, aprimorar disposições relevantes e, ainda, incentivar a participação dos interessados na formulação das normas atinentes ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Observações:
- O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas nesse portal eletrônico.
- Todas as consultas são disponibilizadas, também, no portal do Participa+Brasil - Governo Federal - Participa + Brasil - ME - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (www.gov.br).