O que é o Programa de Parcerias de Investimentos?
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada ao Ministério da Economia, atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.
Objetivo do Programa
São objetivos do PPI:
• Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;
• Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários;
• Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
• Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
• Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.
Uma vez que os empreendimentos forem qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, eles serão tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.
Conselho
O Conselho do PPI se reunirá sempre que convocado, para deliberar sobre assuntos da pauta organizada pela Secretaria do PPI. Suas principais atribuições são:
• Opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos Ministérios para a inclusão de empreendimentos no PPI e quanto às políticas federais de longo prazo para investimento por meio de parcerias;
• Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.
• Exercer as funções atribuídas ao:
- Órgão gestor de parcerias público-privadas federais (Lei nº 11.079/04).
- Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Lei nº 10.233/01).
- Conselho Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97).
Secretaria do PPI
A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) tem atuação permanente, tendo entre suas atribuições:
• Secretariar o Conselho do PPI, recebendo as propostas dos Ministérios e estruturando a pauta das reuniões;
• Assessorar o Presidente da República em assuntos relativos ao PPI, elaborando pareceres e estudos e propondo normas, medidas e diretrizes;
• Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI, inclusive apoiando as ações necessárias à execução dos empreendimentos pelos Ministérios e agências reguladoras;
• Divulgar os projetos do PPI e articular-se com investidores e outros interessados no Programa, incluindo-se órgãos dos Estados e dos Municípios.
EPL
A Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) encontra-se vinculada ao Ministério da Infraestrutura, conforme Decreto 9660, de 01 de janeiro de 2019, e tem entre suas atribuições:
• Realizar estudos e projetos voltados para as novas concessões federais de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos;
• Subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte;
• Preparar os estudos e relatórios requeridos para o licenciamento ambiental das rodovias e ferrovias federais concedidas.
Ministérios
Cabe aos ministérios setoriais:
• Encaminhar proposições e projetos para deliberação do Conselho e sua inclusão no Programa de Parcerias de Investimentos;
• Promover os estudos técnicos e de modelagem dos empreendimentos sob sua responsabilidade;
• Conduzir a licitação e acompanhar a execução dos empreendimentos, com o apoio da Secretaria-Executiva do PPI e das agências reguladoras.
Agências Reguladoras
As agências reguladoras têm as seguintes atribuições:
• Regular os setores econômicos, visando promover a concorrência e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes privados;
• Acompanhar os estudos técnicos e de modelagem, a pedido dos Ministérios, e realizar os estudos técnicos de empreendimentos de sua competência;
• Fiscalizar a execução dos contratos de Concessão e de PPP em suas áreas de atuação;
• Avaliar as revisões contratuais e as demandas de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de parcerias em suas áreas de atuação.