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Resolução recomenda qualificação da relicitação da BR-163/MS no PPI
A BR-163/MS é uma rodovia com extensão de 846 km que corta o estado do Mato Grosso do Sul, desde a divisa com o estado do Paraná até a divisa com o Mato Grosso, e é importante ligação entre as regiões Sul e Centro-Oeste do país.
Publicado em
21/01/2021 15h16
Atualizado em
13/06/2022 18h25
Foi publicada, nesta quinta-feira (21/1), a Resolução CPPI nº 148, de 2 de dezembro de 2020, que opina pela qualificação da BR-163/MS no PPI para fins de relicitação.
A BR-163/MS é uma rodovia com extensão de 846 km que corta o estado do Mato Grosso do Sul, desde a divisa com o estado do Paraná até a divisa com o Mato Grosso, e é importante ligação entre as regiões Sul e Centro-Oeste do país.
Após a avaliação da viabilidade técnica e jurídica da ANTT e de manifestação do Ministério da Infraestrutura, optou-se por qualificar a relicitação da rodovia, que foi concedida à empresa CCR MSVia em 2014. A concessionária apresentou dificuldades econômico-financeiras para cumprir com suas obrigações contratuais, entre elas a duplicação da rodovia.
Para garantir a continuidade dos serviços e a retomada dos investimentos em concessões cujos contratados demonstram incapacidade de adimplir as obrigações assumidas originalmente, em 2017 foi publicada a Lei nº 13.448, que prevê a assinatura de um termo aditivo que permite ao atual concessionário continuar prestando o serviço concedido até que seja feita nova licitação do ativo e ocorra a substituição do concessionário por outra empresa com capacidade de executar os investimentos e prestar adequadamente os serviços.
O próximo passo é a publicação de decreto presidencial. Após a publicação, a ANTT terá o prazo de 90 dias para firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Em seguida, serão realizados os estudos de viabilidade da nova concessão e a elaboração dos documentos contratuais. Estima-se que o Edital de Licitação seja publicado no 1º semestre de 2022 e que a assinatura do contrato ocorra no 2º semestre do mesmo ano.