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Resolução
Resolução dispõe sobre remuneração do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização
Publicado em
29/06/2021 13h00
Atualizado em
24/05/2022 10h25
Foi publicada, nesta terça-feira (29/6), a Resolução CPPI nº 189, ad referedum, que busca esclarecer entendimento acerca da desestatização de serviço público explorado por empresa, controlada pela União, incluída no PND, em especial sobre a remuneração do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização – FND.
Nesse sentido, a resolução expõe que:
- o serviço de estruturação do contrato de concessão é um serviço necessário à desestatização da própria empresa federal exploradora do serviço público, seja ele de titularidade da União ou dos entes subnacionais;
- o valor líquido apurado para fins de remuneração, de que trata o art. 21 da Lei n.º 9.491/1997, inclui o valor da outorga eventualmente percebida no processo de desestatização;
- nos termos do art. 23 do Decreto 2.594/1998, não cabe contrato entre a União e o BNDES, enquanto Gestor do FND, para fins de execução da desestatização da empresa e do serviço público explorado pela empresa incluída no PND.