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Parques e Florestas
Resolução aprova modalidade e condições para concessão das Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula
O procedimento licitatório deverá ser realizado na modalidade de concorrência, com critério de julgamento de maior outorga fixa e prazo de concessão de trinta anos para ambos os projetos.
Publicado em
20/04/2021 10h00
Atualizado em
09/06/2022 15h32
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/4), a Resolução CPPI nº 170, que aprova a modalidade operacional e as condições aplicáveis à desestatização das Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul.
O texto ratifica a modalidade de concessão comum para os dois projetos, cujos objetos compreendem o apoio à revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de áreas de uso público das Florestas Nacionais.
O procedimento licitatório deverá ser realizado na modalidade de concorrência, com critério de julgamento de maior outorga fixa e prazo de concessão de trinta anos para ambos os projetos.
As duas Florestas Nacionais foram qualificadas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.381/2020 e irão compor duas concessão independentes. Após a fase de estudos, os projetos foram submetidos à consulta e audiência pública, tendo sido também avaliados e autorizados para prosseguimento pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no Acórdão TCU nº 498/2021. Vale ressaltar que a concessão não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida, ou seja, o patrimônio continua sendo da União, cabendo aos concessionários investir para melhorar as condições e a infraestrutura para visitação às Unidades de Conservação.
A iniciativa envolve investimentos da ordem de R$ 9,1 milhões para a Flona de Canela e R$ 4,2 milhões para a Flona de São Francisco de Paula, já nos primeiros dois anos de contrato. Ao todo, entre investimentos em instalações físicas e operação dos serviços de apoio à visitação nas florestas, o valor estimado é de R$ 96 milhões para a Flona de Canela e R$ 74 milhões para a Flona de São Francisco de Paula ao longo do período de concessão.
Cumpridas as etapas de elaboração de estudos, consulta e audiência pública, análise do TCU e, com a publicação da Resolução CPPI nº 170/2021, os projetos de Concessão das Flonas de Canela e de São Francisco já se encontram aptos para a publicação do edital, o que deve acontecer nos próximos dias.