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Publicado o edital de privatização da Codesa: projeto será a primeira desestatização de porto organizado do país
Os estudos preveem a alienação das ações da União e celebração do contrato de concessão para administração do porto, com previsão de investimentos de R$ 334,8 milhões na infraestrutura existente, além da possibilidade de exploração de novas áreas
Publicado em
21/01/2022 12h00
Atualizado em
26/01/2022 19h24
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou, nesta sexta-feira (21/01), o edital de licitação da desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho no Estado do Espírito Santo, Leilão nº 1/2022 - PPI/PND. O projeto é a primeira desestatização de um porto organizado no Brasil.
A entrega das propostas está prevista para o dia 22/03/2022 e a sessão pública do leilão agendada para o dia 25/03/2022. O projeto foi aprovado na 3ª Reunião do Conselho do PPI, por meio da Resolução nº 14, de 23 de agosto de 2017, posteriormente convertida no Decreto nº 9.852, de 25 de junho de 2019.
Benefícios do projeto
Os estudos para desestatização apontam que o Porto de Vitória tem capacidade de dobrar a movimentação de cargas de 7 milhões de toneladas para 14 milhões de toneladas por ano. Para o terminal portuário de Barra do Riacho, há a possibilidade de exploração de novas áreas, uma vez que 522 mil metros quadrados, de um total de 860 mil metros quadrados, são greenfield, e poderão ser destinadas para novas atividades na zona portuária. Além disso, estima-se aumento da renda e criação de 15 mil empregos diretos e indiretos ao longo do contrato de arrendamento.
Até a data da publicação do edital, o projeto passou por Consulta Pública no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e do BNDES, com posterior aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela própria Agência Reguladora, o que ocasionou diversas melhorias que foram implementadas no edital publicado.
Ainda, tratando-se da concessão da administração do porto, a Agência continuará exercendo um importante papel regulador, com o objetivo de verificar a prestação dos serviços pela futura concessionária de forma eficiente, bem como o cumprimento do contrato que prevê a realização de investimentos necessários para desenvolver a infraestrutura portuária, aumentar a eficiência e reduzir os custos logísticos.
Edital, leilão e estudos
Conforme aprovado pelo Conselho do PPI na Resolução nº 188, de 7 de junho de 2021, recentemente atualizada pela Resolução nº 207, de 16 de dezembro de 2021, o edital prevê a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social da CODESA e, ato contínuo, a celebração de Contrato de Concessão entre a União e a CODESA para a exploração dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho.
A nova concessionária do porto deverá desempenhar as funções da administração portuária e a exploração indireta das instalações portuárias dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho no Estado do Espírito Santo, vedada a sua exploração direta. Ou seja, a operação portuária continuará a cargo dos arrendatários de terminais e a concessionária será responsável pela administração da área do porto organizado.
O contrato de concessão terá vigência de 35 anos, prorrogável por mais cinco anos, e tem previsão de R$ 334,8 milhões em investimentos, além de aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.
O leilão ocorrerá na B3, Bolsa de Valores situada em São Paulo, e terá como critério o maior valor de outorga. O certame será realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva voz. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, qual seja, o valor R$ 1,00 (um real), que deverá ser paga à vista, à União previamente à celebração do contrato de concessão. Ademais, o vencedor deverá alienar a totalidade das ações que a União pelo valor fixo de R$ 325.842.722,06.
Empresas que possuam arrendamentos portuários ou terminais privados e que utilizem o canal de navegação dos portos, bem como terminais privados localizados no Espírito Santo e que movimentem cargas relevantes para o Porto de Vitória poderão participar do certame, desde que observada a limitação de 15% de participação individual e de 40% no caso de constituição de consórcio.
O cronograma detalhado do leilão consta no próprio edital publicado.
Os estudos, edital e anexos estão disponíveis neste link.
A publicação do edital está disponível neste link.