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Minas e Energia
Publicado o edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
O Leilão das áreas de Atapu e Sépia ocorrerá em 17/12, com expectativa de investimentos que podem alcançar mais de 200 bilhões de reais ao longo da duração dos contratos, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia.
Publicado em
15/10/2021 14h00
Atualizado em
09/02/2022 10h42
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira (15), o edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa. O projeto foi qualificado no PPI por meio do Decreto nº 9.973, de 14 de agosto de 2019. O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou o processo na Sessão reservada do Plenário em 13/10/2021, proferindo o Acórdão 2480/2021-PL.
O Leilão das áreas de Atapu e Sépia tem data marcada para o dia 17/12, com expectativa de investimentos que podem alcançar mais de 200 bilhões de reais ao longo da duração dos contratos, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia. Além disso, caso ambas as áreas sejam arrematadas, o total de bônus de assinatura será de mais de 11 bilhões de reais. O critério de disputa no leilão será o percentual do excedente em óleo da União, conforme se segue:
Na área de Sépia: 15,02% de excedente em óleo e R$ 7,138 bilhões em bônus de assinatura; e
Na área de Atapu: 5,89% de excedente em óleo e R$ 4,002 bilhões em bônus de assinatura.
Para esta Segunda Rodada foram introduzidos importantes aprimoramentos ao processo licitatório:
I) a definição prévia das participações da União, que serão licitadas, e da cessionária (Petrobras), em volumes recuperáveis, nas áreas de Sépia e Atapu;
II) a definição prévia do valor da compensação antes dos impostos a serem pagos pelos contratados à Petrobras pelos investimentos realizados nas áreas de Sépia e Atapu; e
III) a definição, no edital de licitações, do acordo de coparticipação a ser assinado entre Petrobras, contratadas e Pré-Sal Petróleo S.A., trazendo previsibilidade aos licitantes. Tal acordo será assinado simultaneamente à assinatura do contrato de partilha de produção.